DropsLei Geral de Proteção de Dados e o Direito do Trabalho

20 de outubro de 2019por Manuela França0
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A Lei Geral de Proteção de Dados, foi publicada em 14 de agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, sendo que, tal regramento afetará diretamente as relações de trabalho, na medida em que o setor de recursos humanos trabalha diretamente com dados pessoais.

Como o próprio nome já diz a Lei Geral de Proteção de Dados possui como premissa, em síntese, a proteção dos dados pessoais, que hoje são coletados, armazenados e repassados a terceiros sem critérios e sem a ciência do titular.

A proteção da privacidade das pessoas também é um dos escopos da lei, visando coibir práticas discriminatórias, pois a coleta de dados sensíveis, tais quais, raça, religião, posição polícia, entre outros, foi trazida com mais rigor.

Para o enquadramento eficaz na LGPD na esfera trabalhista, notadamente no setor de recursos humanos, não se faz necessário somente a aquisição de um sistema e adaptação das informações já constantes nos bancos de dados da empresa.

A rigidez da lei exige do empregador capacitação de todos os empregados que trabalharão ou que possuirão acesso aos dados pessoais de quaisquer pessoas. Tornando-se um tanto quanto ineficaz a empresa investir grandes montas em softwares de última geração, aditivos contratuais, termos de consentimento, entre outros, se os empregados que possuem acesso aos dados pessoais de terceiros não possuem conhecimento considerável da LGDP e, principalmente, das suas sanções previstas.

Aliás, é de grande relevância trazer à tona que a preocupação das empresas, no que concerne as rotinas trabalhistas, quanto aos empregados já contratados, todavia, deve-se dar a devida atenção e cautela na aplicação da LGPD desde a fase de recrutamento e seleção, oportunidade em que são coletados muitos dados pessoais, notadamente, os sensíveis.

Portanto, o primeiro passo para as empresas iniciarem a adequação à LGPD é o investimento de forma imediata na capacitação – de qualidade – de todos os empregados que possuirão quaisquer tipos de acesso aos dados pessoais de terceiros, no que tange ao conhecimento amplo da Lei Geral de Proteção de Dados.

Manuela França

Manuela França

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