O atual momento que vivemos, em todos os prismas, deve ser analisado com serenidade e seriedade. Verificamos que há um excesso de informações nos noticiários e nas redes sociais acerca do que os empregadores podem e devem fazer nesse momento tão delicado.
Diante disso, gostaríamos de lembrar que cada empresa deve analisar com extrema cautela qual a opção que melhor se adapta ao seu caso concreto. Ressaltamos que o direito permite algumas interpretações, havendo as mais cautelosas e aquelas que possuem certo grau de risco e, diante dessas interpretações cabe a empresa avaliar (custo/risco/benefício) qual(is) a(s) medida(s) que será(ão) adotada(s).
O Governo Federal publicou a MP 927 que trouxe algumas medidas que podem ser adotadas pelos empregadores durante o estado de Calamidade Pública para fins trabalhistas. Essas medidas, se aplicadas corretamente, podem atenuar os impactos que a pandemia causará na economia brasileira evitando maiores prejuízos para as empresas e demissões em massa dos empregados.
As informações são para conhecimento das empresas e repetimos, a aplicação de qualquer medida deve ser muito bem avaliada, haja vista o período de exceção que se vive no momento.
Por fim, informamos que, diante das informações que são trazidas pelo Governo Federal diariamente, há grande possibilidade de novas medidas serem editadas nos próximos dias.
Clique aqui para baixar o documento em PDF que trata de todas essas mudanças.