O contrato de aprendizagem está previsto nos artigos 428 a 433 da CLT, sendo importante ressaltar que o aprendiz é empregado, deste modo estão presentes os requisitos essenciais da relação de emprego.
Como regra geral a idade permitida para o contrato de aprendizagem é para maiores de 14 anos e menores de 24 anos, no entanto o limite máximo não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.
A CLT prevê obrigatoriedade na contratação desses profissionais pelas empresas, estando as mesmas obrigadas a contratar como aprendizes no mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro de trabalhadores. Contudo, essa obrigatoriedade não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O cálculo para a quantidade de aprendizes deve observar o artigo 429 da CLT e a Instrução Normativa nº 146 de 2018 do Ministério do Trabalho.
Ainda é importante destacar que as atividades relacionadas à insalubridade, à periculosidade ou incompatíveis com o desenvolvimento físico e moral do aprendiz, deverão ser ministradas apenas para aqueles com idade de 18 a 24 anos.
O Ministério do Trabalho realiza investigações constantes nas empresas para fins de verificação de cumprimento da cota de aprendizagem. As empresas que não cumprirem a quantidade de aprendizes conforme a previsão legal estão sujeitas a multa prevista na CLT.